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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Garantida interdição do Ibama contra empresa que comercializava produtos pesqueiros acima do permitido.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, autuação feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a empresa Sigel do Brasil-Comércio, Importação e Exportação Ltda. por comercializar produtos pesqueiros acima do permitido.

A empresa estava trabalhando com aproximadamente três toneladas de bexigas natatórias e barbatanas de tubarão (cação), quando à época só tinha Licença de Operação uma tonelada/mês destes produtos. Diante disso, os fiscais do Ibama autuaram e interditaram a empresa e apreenderam os produtos pesqueiros.

A Sigel do Brasil acionou a Justiça alegando que o porte de seu estabelecimento se enquadraria entre aqueles cuja capacidade permitiria comercializar até dez toneladas/mês dos referidos produtos, mas por equívoco da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) do Pará o campo "observação" da licença concedida, indicou apenas uma tonelada/mês como permitida para comercialização de produtos oriundos da pesca.

A Procuradoria Federal do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) contestaram afirmando que a autarquia agiu no uso de poder de polícia conforme previsto pela legislação, ao comprovar que a empresa agia em desacordo com a licença que o órgão ambiental expediu.

As procuradorias argumentaram que a licença de operação anteriormente concedida estabelecia como dever a obrigação de comunicar aos órgãos ambientais qualquer alteração nas informações que subsidiaram a concessão da licença, inclusive a mudança do volume da produção, o que não foi cumprido pela empresa, tendo ela, optado, por trabalhar os produtos pesqueiros acima da quantidade permitida.

Os procuradores afirmaram que o fato de a empresa ter obtido outra licença de operação ampliando para dez toneladas/mês de pescado após a autuação feita pelos fiscais, não a isentaria das penalidades administrativas, porque a infração ambiental já estaria consumada.

O juízo da 9ª Vara Federal do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou os pedidos da Sigel. Na decisão, o magistrado destacou que "a despeito de ter sido emitida nova Licença de Operação, a licença que estava em vigor à época dos fatos narrados (LO 1719/2008), que autorizava a produção de apenas uma tonelada de produtos pesqueiros/ mês, não pode retroagir para abarcar infração ambiental cometida no passado".

A PF/PA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº6747-52.2011.4.01.3900 - 9ª Vara Federal de Belém - PA

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br