A Biblioteca da OAB SP foi criada em 1958, sendo o seu acervo inicial formado por doações de bibliotecas de advogados ilustres. Atualmente conta com 30.000 volumes de livros, e oferece para consulta as coleções das melhores revistas jurídicas nacionais e algumas internacionais da atualidade.
Em 2009 foi automatizada, e sua busca bibliográfica disponibilizada no site da entidade. Ocupa dois andares, sendo que no 3º andar temos a Sala de Leitura e Pesquisa à disposição dos advogados, com serviço de banda larga (Wi-Fi).
Link:Consulte o acervo aqui.
REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA " Jorge da Veiga " DA ORDEM DOS ADVOGADOS DA SECCIONAL SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas referentes ao funcionamento da Biblioteca "Jorge da Veiga" da Ordem dos Advogados da seccional São Paulo. DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
Art. 2º A biblioteca tem por finalidade atender às necessidades de informação dos advogados inscritos, bem como, estagiários e estudantes de direito, em seus trabalhos de pesquisas.
Art. 3º O acervo da biblioteca é aberto ao público para consulta, mediante identificação e registro de dados pessoais e só pode ser consultado no recinto.
§ 1 º todas as obras e periódicos consultados deverão ser deixados sobre as mesas.
§ 2 º somente é permitido o livre acesso dos usuários às estantes dos periódicos do 3º andar.
Art. 4º É vedado qualquer tipo de prática comercial ou publicitária, inclusive eleitoral nas dependências da biblioteca.
Art. 3º O acervo da biblioteca é aberto ao público para consulta, mediante identificação e registro de dados pessoais e só pode ser consultado no recinto.
§ 1 º todas as obras e periódicos consultados deverão ser deixados sobre as mesas.
§ 2 º somente é permitido o livre acesso dos usuários às estantes dos periódicos do 3º andar.
Art. 4º É vedado qualquer tipo de prática comercial ou publicitária, inclusive eleitoral nas dependências da biblioteca.
CAPITULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 5º A biblioteca funcionará de 2 ª à 6 ª feira, das 9 às 18 horas, e permanecerá fechada aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo.
§ 1º o uso dos serviços da biblioteca é restrito aos advogados inscritos entre 9 e 15 horas ; a partir das 16 horas, o público em geral também poderá usufruí-los .
§ 1º o uso dos serviços da biblioteca é restrito aos advogados inscritos entre 9 e 15 horas ; a partir das 16 horas, o público em geral também poderá usufruí-los .
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS
DOS USUÁRIOS
Art. 6º São considerados usuários da biblioteca, em ordem de prioridade quanto ao atendi –
mento: a) advogados inscritos; b) estagiários de advocacia; c) estudantes de Direito ;
Art. 7º O público em geral terá acesso autorizado mediante contato prévio com a Bibliotecária ou funcionário responsável pela recepção desde que o assunto pesquisado seja jurídico, obedecendo o horário especificado.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 8º A biblioteca oferece aos usuários, dentre outros, os seguintes serviços:
a) atendimento e orientação para pesquisa e levantamento bibliográfico;
b) pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina;
c) serviço de reprografia a ser cobrado de acordo com o instituído internamente;
§ 1º a pesquisa e o levantamento bibliográfico serão feitos pelo usuário no catálogo próprio.
§ 2º os serviços de reprografia serão realizados por funcionário da biblioteca.
a) atendimento e orientação para pesquisa e levantamento bibliográfico;
b) pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina;
c) serviço de reprografia a ser cobrado de acordo com o instituído internamente;
§ 1º a pesquisa e o levantamento bibliográfico serão feitos pelo usuário no catálogo próprio.
§ 2º os serviços de reprografia serão realizados por funcionário da biblioteca.
CAPÍTULO V
DA REPRODUÇÃO DO MATERIAL
DA REPRODUÇÃO DO MATERIAL
Art. 9º As cópias reprográficas devem seguir a legislação vigente (Lei n. 9.610 de 1998) sobre direitos autorais, portanto, somente poderão ser extraídas cópias reprográficas de artigos de periódicos, jurisprudência, legislação, e pequenos trechos de livros, desde que não acarrete danos aos documentos.
§ 1º é vedado cópia integral de obras.
§ 1º é vedado cópia integral de obras.
§ 2º é vedado a reprodução de obras raras.
§ 3º as cópias serão pagas em dinheiro na hora da retirada.
CAPITULO VI
DAS PERDAS E DANOS
DAS PERDAS E DANOS
Art. 10º Ao usuário cabe zelar pelo material bibliográfico manuseado, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.
§ 1º em qualquer caso , o usuário indenizará a biblioteca mediante substituição da obra.
§ 1º em qualquer caso , o usuário indenizará a biblioteca mediante substituição da obra.
CAPITULO VII
DAS RESTRIÇÕES
Art. 11º é expressamente proibido ao usuário nas dependências da Sala de Leitura:
- Desobedecer o horário de atendimento da Biblioteca.
- Falar alto
- Comer ou tomar qualquer tipo de líquido.
- Fumar (Lei n. 2845 de 20/05/1981). (Lei estadual 3.038 de 19.10.1981)
- Falar ao telefone celular (Lei n. 12.511 de 05/11/1997).
- Portar-se de maneira inadequada à boa civilidade.
CAPÍTULO VIII
DAS SUGESTÕES
Art. 12º Podem ser feitas através do e-mail biblioteca@oabsp.org.br. As sugestões, críticas e elogios serão sempre uma nova estratégia a ser aplicada em busca do aprimoramento da nossa prestação de serviços. CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º A biblioteca está cadastrada no Conselho Regional de Biblioteconomia- CRB 8 ª Região, sob o código nº 0542, com a denominação "Jorge da Veiga".
Art. 14º Todo material bibliográfico a ser adquirido poderá ser sugerido conforme formulário próprio presente no local.
Art. 15º Ficará sujeita à aprovação da Bibliotecária o recebimento de material bibliográfico encaminhado à biblioteca mediante doação.
Art. 16º A Bibliotecária coordenará as medidas necessárias para o bom andamento dos serviços da biblioteca.
Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pela Bibliotecária responsável pela Área de Documentação e Divulgação.
Art. 18º A bibliotecária deverá elaborar e encaminhar para a Vice-presidência relatório anual das atividades da biblioteca, no qual especificará , entre outros temas , o número de usuários atendidos , o acervo existente e também apresentando sugestões para aperfeiçoamento dos serviços.
Art. 19º O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e será afixado no quadro de avisos no saguão da biblioteca.
Art. 14º Todo material bibliográfico a ser adquirido poderá ser sugerido conforme formulário próprio presente no local.
Art. 15º Ficará sujeita à aprovação da Bibliotecária o recebimento de material bibliográfico encaminhado à biblioteca mediante doação.
Art. 16º A Bibliotecária coordenará as medidas necessárias para o bom andamento dos serviços da biblioteca.
Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pela Bibliotecária responsável pela Área de Documentação e Divulgação.
Art. 18º A bibliotecária deverá elaborar e encaminhar para a Vice-presidência relatório anual das atividades da biblioteca, no qual especificará , entre outros temas , o número de usuários atendidos , o acervo existente e também apresentando sugestões para aperfeiçoamento dos serviços.
Art. 19º O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e será afixado no quadro de avisos no saguão da biblioteca.