A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Cedae a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, três moradores da comunidade Canal do Anil, localizada em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. Olavo, Gerciano e Benair Andrade de Lima relatam que, em 2001, foi iniciado o Programa de Saneamento da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá, de responsabilidade da ré, visando à implantação de rede de esgoto sanitário na localidade. Porém, após a conclusão da primeira fase do programa, a tubulação se rompeu em diversos pontos, ocasionando o alagamento das ruas da comunidade e refluxo de esgoto para o interior do imóvel dos autores, o que os deixou expostos a doenças. Os autores tentaram resolver o problema juntamente com a associação de moradores da localidade, mas não obtiveram êxito.
A concessionária ré alega, em sua defesa, que há impossibilidade de concretizar o serviço - reparo na rede de esgoto sanitário, devido à ausência de recurso financeiro, a obstrução da rede por objetos atirados pela população local e perfurações executadas por moradores, o que compromete o regular funcionamento do sistema.
A desembargadora Elisabete Filizzola, relatora do caso, considerou que houve dano à dignidade dos autores e por isso há dano moral a ser indenizado. E, também, manteve a decisão que determina a execução do reparo na rede de esgoto sanitário da comunidade Canal do Anil em caráter de urgência.
“Existe dano moral a compensar configurado, dado o ‘crônico extravasamento de esgoto’, bem como o ‘refluxo de água fétida para o interior das casas’ e, por fim, a constante exposição a doenças, que, certamente, afronta à dignidade dos autores”, concluiu a magistrada.
Nº do processo: 0023507-70.2009.8.19.0001
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br