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sábado, 26 de maio de 2012

Casal acusado de furto no supermercado Zona Sul, ganha ação de indenização de R$ 30 mil.

A juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 12ª Vara Cível do Rio, condenou o supermercado Zona Sul a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a Claudia Sousa da Silva e Leandro Escalzo. Eles foram acusados de furto e revistados pela polícia em uma das unidades do supermercado, próximo ao local onde moram e estudam, mesmo tendo apresentado nota fiscal do produto comprado. Claudia, que estava grávida, chegou a passar mal.

No dia 15 de fevereiro de 2006, Claudia e Leandro compraram um biscoito no supermercado da Rua Dias Ferreira, no Leblon, por volta das 23h30 e, ao saírem, foram abordados por funcionários uniformizados que os acusaram de terem furtado mercadorias. Mesmo tendo apresentado a nota fiscal e negado as acusações, outro homem apareceu, identificou-se como policial e ameaçou levá-los à Polinter. Após a chegada de uma viatura policial, os dois aceitaram ser revistados e, como nada foi constatado, eles foram liberados.

O Zona Sul alegou que a fiscalização das lojas visa à proteção do patrimônio e dos consumidores e que a simples abordagem não configura dano moral. Porém, segundo a juíza, neste caso a abordagem não foi feita por meio de mera indagação, mas sim por acusação explícita, já que a polícia foi chamada ao local e os autores foram revistados. "Houve violação à honra dos autores, que foram acusados da prática de furto e submetidos, em público, a situação de revista, valendo ressaltar que a 1ª autora estava grávida", afirmou na sentença. A indenização a ser recebida será corrigida monetariamente a contar da data do fato.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br