A Ampla terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10.200,00, Alberto de Barros. O autor estava sentado em um bar quando teve seu dedo do pé esmagado por um instrumento utilizado por funcionário da ré, que realizava manutenção da rede elétrica em uma rua de São Gonçalo. A vítima foi levada para o hospital pelo funcionário daAmpla e foi submetido a cirurgia para reconstrução do membro, o que o fez ficar incapacitado pelo período de quarenta e cinco dias.
A concessionária alegou ser culpa exclusiva da vítima, pois tomou todas as precauções e a área do acidente estava devidamente isolada.
A decisão foi do desembargador relator Elton Leme, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou o serviço defeituoso. “O serviço prestado pela ré deve ser considerado defeituoso, à medida que permitiu que a ferramenta utilizada por seu preposto atingisse o autor. Assim, restou demonstrada a responsabilidade por falha do serviço, o que obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor”, afirmou.
Nº do processo: 0046059-25.2006.8.19.0004
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br