Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram dois adolescentes e seus representantes legais, moradores de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, a indenizar em R$ 21.306,00 mil, por danos morais e materiais, sua vizinha, a idosa Gioconda Mangini Antonelli, que teve seu carro, recém-adquirido, danificado na parte superior. Os menores alegaram estado de necessidade para a prática do ato.
Segundo a defesa dos jovens, eles estavam reunidos no interior do condomínio quando foram surpreendidos com a fuga de um cão feroz e, na tentativa de evitar eventual ataque, subiram no capô do veículo, que estava estacionado em frente à propriedade da moradora autora da ação. Testemunhas não confirmaram esta tese, inclusive um terceiro rapaz, também envolvido no caso, que fez acordo com a vítima.
A relatora da decisão, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio, considerou o fato censurável e lamentável, pois “praticado por ‘jovens’ que, diferentemente de outros tantos desta cidade, têm acesso ao estudo, à saúde e ao lazer e que deveriam procurar um outro tipo de diversão que não a de destruir o patrimônio alheio - no caso, o veículo recém-adquirido da autora.”
Processo nº 0010949-24.2009.8.19.0209
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br