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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Acusados de matar juíza Patrícia Acioli têm recurso negado.

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, manteve nesta terça-feira, dia 8, a decisão de levar os 11 acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Acioli, a júri popular. Com base no voto do desembargador Valmir de Oliveira Silva, o colegiado negou provimento ao recurso dos réus contra sentença de pronúncia proferida em dezembro pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói. O julgamento, porém, só acontecerá após o trânsito em julgado da decisão – quando não couberem mais recursos. 
A juíza Patrícia Acioli foi assassinada com 21 tiros, em 11 de agosto do ano passado, quando chegava à sua casa, no bairro de Piratininga, na Região Oceânica de Niterói.  O crime, segundo a denúncia do Ministério Público, teria sido articulado pelo tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) e pelo tenente Daniel Santos Benitez Lopez.  O crime teria sido praticado em represália às investigações feita pela juíza contra os PMs. Os dois oficiais foram transferidos em dezembro para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
Também foram denunciados os policiais militares Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.
Os 11 réus respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade do arsenal de crimes) e por formação de quadrilha armada como delito conexo, exceto o acusado Handerson Lents Henriques da Silva. Segundo as investigações, ele não pertencia à quadrilha, somente teria conduzido, um mês antes do fato, os policiais Daniel Benitez, Sérgio Júnior e Jeferson Araújo à casa da juíza com objetivo de identificar e apontar o local.
Na sentença de pronúncia, o juiz Peterson Barroso destacou que existem fortes indícios da autoria atribuída aos acusados. “Não se busca, nesta oportunidade, a certeza absoluta e a plena convicção, apenas indícios de autoria e materialidade. E estes indícios surgem dos depoimentos aliados às demais provas orais e documentais”, escreveu o magistrado.
Processo 0014427-80.2012.8.19.0000